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Redução do ICMS

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 10:16

Pessoal,

Gostaria de saber qual a fundamentação de quem pode se enquadrar na redução do ICMS.
Um cliente que fabrica ferramentes está querendo emitir suas notas com redução. Mas pelo que eu me lembre o produto dele não se enquadra.

Alguém passa o fundamento legal?

Obrigado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 13:33

Boa tarde Marcos

Não seria o caso de observar o Anexo II do Livro VI do RICMS/SP que trata da redução na base de cálculo?

O Convênio 52/91 também trata de redução na base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Não sei se "ferramenta" se enquadraria neste convênio. Vc precisará observar a classificação fiscal do produto.

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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