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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inativida - São Paulo.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 10:48

Bom dia

Tenho uma dúvida, uma empresa "Inativa" em São Paulo, precisa cumprir as obrigações acessórias?
Existe a possibilidade de deixar a empresa Inativa no Município de São Paulo?
Eu sei que a empresa não teve nenhum movimento durante o ano na parte federal é so entregar a declaração de Inatividade no começo do ano seguinte. Mas e no Municipio de São Paulo?

Muito obrigado
Daniel.

Daniel.

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Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 18:37

Daniel,

Como vc falou, a declaração de inatividade enviada para Receita Federal, desobriga ela enviar as demais declarações durante o ano, pelo fato de não ter movimento nem tributos a recolher.

o Estado é complicado, se tiver uma declaração anual justificando os meses do ano, resolveria, mas, no estado e municipio exceto ME e EPP, as demais declarações são mensais, deveria enviar mesmo sem movimento.

vamos esperar e ver se algum colega nos ajuda nessa dúvida.

Edson Amaral

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