Erika Atadaime
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 1
acessos 1.971
Erika Atadaime
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Erika Atadaime, a base de cálculo do ICMS-ST é sempre o PMC, apenas na falta do PMC que irá usar o IVA-ST, independente da mercadoria, a regra é esta.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.