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Carta de correção para ICMS - SIMPLES NACIONAL

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 11:23

bom dia Priscila,
Carta de Correção de Notas Fiscais
A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

Então não terá problemas de colocar nas informações adicionais que a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL e mencionar o valor de ICMS.

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 11:44

Desponha!! Claro sem problemas é só informativo não vai mudar nada na nota em questão em que fala no regulamento da carta de correção.

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