Então Daniel Aparecido Romano,
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL
Artigo 213 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes livros fiscais (Lei 6.374/89, art. 67, "caput" e § 1º; Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 63 e Ajuste SINIEF-1/92):
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XII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.
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§ 13 - O Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC - será escriturado diariamente por posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica, sem prejuízo de eventuais normas complementares expedidas pela Secretaria da Fazenda.
A Portaria no Estado de São Paulo continua vigente.
Tem um informe no Site da ANP de agosto de 2016, tratando sobre o assunto:
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
Como deve ser feita a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) eletrônico?
A escrituração eletrônica do LMC está descrita na Portaria DNC nº 26/1992.
A encadernação deve ser feita por produto?
Não é obrigatório. No entanto, por questões de organização e facilidade de análise e manuseio, a ANP recomenda que a encadernação seja feita por produto, e no caso de escrituração eletrônica, que seja também mensal.
Por quanto tempo os LMCs devem estar disponíveis no posto revendedor para fins de fiscalização?
O LMC de cada produto referente aos últimos seis meses deve estar disponível para exame da fiscalização.
É necessário autenticar as páginas do LMC?
Não. Apenas é obrigatória a assinatura do representante legal do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto.
Como devem ser registradas no LMC as perdas e sobras de combustível?
O LMC possui campo próprio para o preenchimento das notas fiscais de entrada e produto, para leitura dos encerrantes (o que gera o estoque contábil) e leitura do estoque físico diário de cada tanque. É importante ressaltar que a diferença entre o estoque físico e o contábil (perdas e sobras de produto) não pode ser superior a 0,6%.
O GNV precisa ser registrado no LMC?
Não. Um dos principais objetivos do LMC é a análise dos estoques de produto e não há estoque de GNV, apenas fluxo do que é comercializado pelo posto revendedor.
Como deve ser registrado o produto que é retirado para reprocessamento?
O campo de observações do LMC deve ser utilizado para o registro do produto reprocessado.
Como deve ser feita a numeração das folhas do LMC? O termo de abertura deve ser considerado como a primeira página?
A numeração deve ser crescente e sequencial por folha. O termo de abertura pode ser incluído nesta numeração.
Há alguma modificação na escrituração do LMC com o advento da nota fiscal eletrônica?
Não. As notas devem ser preenchidas da mesma forma, com numeração e quantidade de produto adquirido.
Como deve ser lançado o produto biodiesel no LMC?
O produto deve ser lançado como mistura óleo diesel / biodiesel.
Como proceder quando da retirada do LMC pela fiscalização ou pela Secretaria de Fazenda?
A fiscalização da ANP não solicita os LMCs originais. Em caso de fiscalização no próprio PR, o agente de fiscalização da ANP analisará os livros originais e, no caso de notificação para apresentação dos livros na ANP, o agente econômico deverá enviar a cópia dos LMCs. A eventual retirada, pela Secretaria de Fazenda, do LMC das instalações do posto deverá ser protocolada. Este documento terá validade até o fim do mês subsequente ao recolhimento do Livro. Findo este período, o LMC deverá retornar ao estabelecimento.
Fonte: www.anp.gov.br