x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.899

Nota fiscal de doação para pessoa física

João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:56

Meus amigos bom dia
A empresa adquiriu uma coroa de flores para o velório da esposa de um colaborador. Preciso emitir nota fiscal de saída disto? Seria o caso de uma doação ou brinde, ou simplesmente assumo que isto foi uma despesa e o assunto se encerra?
No aguardo e obrigado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:37

Bom dia João Henrique

Entendo que deva ser escriturada e contabilizada como despesa não havendo necessidade de emissão de nota de saída.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:41

Enides bom dia
E a respeito do artigo 455 e 456 do RICMS/SP? Lá fala que toda compra de produto que não seja parte do processo da empresa e que foi adquirido com intuito de ser dado ou doado à alguem deve ser emitida a nota de saída, inclusive com destaque de ICMS e IPI se for o caso.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:45

João Henrique

Estes artigos se referem a compra para distribuição de brindes. E brinde pressupõe algo que você adquire para distribuir gratuitamente de forma a estimular e alavancar as vendas. E também pode ser dado como premiação a funcionários ou representantes.

Não é o seu caso. Nós já tivemos situação de compra de coroa de flores e escrituramos como despesa normalmente e não tivemos questionamento por parte do fisco.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade