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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Tributaria - duvidas

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 18:08

Olá


Nossa pessoal.. eu leio e releio essas Leis sobre Subst. Tributária e não entendi ainda.... eu tenho que pagar o tributo sobre a venda ou a compra???? Como eu vejo na nota de compra se tenho que pagar a Substituição????


Por favor, me ajudem...

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 18:19

Boa noite Elisandra.

existe duas situações, quando vc trabalha com produtos substituidos, no momento da venda ao seu cliente vc agrega o ICMS e encerra a fase de tributação, a outra é quando vc compra qualquer mercadoria interestadual que está relacionada entre os produtos substituidos no seu estado, ai vc deve antecipar o imposto na compra e encerrar a fase de tributação dele.

é preciso observar se vc se encaixa nas duas situações ou em uma das duas.

vc deve primeiro observar a sua legislação e verificar qual artigo trás as mercadorias substituídas, lá encontrará qual o MVA-(Margem do Valor Agregado) de cada uma delas para aplicar no seu cálculo.

Edson Amaral

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