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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora Terceirizada

Evandro Miranda

Evandro Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:33

Uma transportadora (A) enquadrada no simples nacional, presta serviços para outra transportadora (B) que emite o CT-e e informa no mesmo os dados do caminhão e nome da empresa A como o transportador.

Minha dúvida é o seguinte, que documento a transportadora A deve emitir e contra quem faturar?

Grato.

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 17:07

Isso é subcontratação, ou seja, isto quer dizer que uma determinada empresa contrata uma transportadora para realizar o serviço de transporte e esta transportadora contrata uma outra transportada (subcontratada) para que esta realize o serviço, fazendo então, uma terceirização do serviço, certo?

Neste caso o transporte deve ser realizado com o CT-E emitido pela transportadora que subcontratou outra transportadora para realizar o serviço, é com esse C-TE que a empresa subcontratada deve realizar o serviço. Para reconhecer a receita a transportadora subcontratada deverá emitir um CT-E contra a transportadora contratante para reconhecer a receita para fins de tributação dos impostos federais.

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