Bruna Broiani Ucles
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde,
gostaria de saber se aplica substituição tributária na transferência interestadual da matriz SP para filial no RJ?
Obrigada.
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Bruna Broiani Ucles
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde,
gostaria de saber se aplica substituição tributária na transferência interestadual da matriz SP para filial no RJ?
Obrigada.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Bruna
Normalmente não se aplica a antecipação do ICMS ST entre matriz e filial quando esta é Atacadista, assim ela se reveste de substituta tributária fazendo o recolhimento quando da sua venda. Se é uma filial varejista, aplica-se a retenção na transferência.
Veja o que trata o RICMS/RJ:
Livro II - Da Substituição Tributária
TÍTULO I
DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO E DO RESPONSÁVEL
CAPÍTULO I
DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O regime de substituição tributária não se aplica:
II - à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
Bruna Broiani Ucles
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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