x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.272

ICMS ST na aquisição de ativo fixo

BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:27

Gente,

Gostaria que vocês me ajudassem numa questão, meu cliente irá importar um produto que tem ST, porém o mesmo produto tem como finalidade compor o ativo fixo da empresa. Nesse caso, o fornecedor tem que destacar esse ST na NF? Visto que o ST geralmente é cobrado nas operações em que se destinam a consumidor final.

Obrigado.

Att,

Breno Cordeiro.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:19

Boa tarde Breno

No caso de ativo se aplica a diferença de alíquotas, caso a importação seja por outro Estado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:20

Breno Cordeiro

A ST incide sobre aquisições de uso/ consumo e ativo imobilizado também, mas a título de diferencial de alíquota. Ou seja, o ICMS será retido ou recolhido na receita da ST, mas calculado sobre a diferença das alíquotas.

Se optante pelo lucro real poderá se apropriar deste ICMS no CIAP.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade