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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolo ICMS 28, 5 de junho de 2009.

simone alves chaves

Simone Alves Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 08:49

Bom dia,
gostaria de saber se algum dos colegas tem conhecimento sobre o Protocolo ICMS dos estados de MG e SP q dispõe sobre a ST com produtos alimenticios.
Eu fiquei com duvidas quanto ao valor agregado sobre os produtos. Será que alguém poderia me ajudar a esclarecer as duvidas?

Obrigada.

Simone.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:16

Bom dia Simone

Se vc entrar no site do Confaz: http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Procure legislação/protocolo ICMS.
Basta clicar sobre o ano e o número do protocolo. A margem de valor agregada está no Anexo Único do Protocolo. Depende da classificação fiscal.

abçs
Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
simone alves chaves

Simone Alves Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:50

Bom dia Enides,

eu já tenho o protocolo e o anexo.

Mas fiquei confusa quanto a Clausula terceira, inciso 1, que traz uma fórmula para calculo do percentual de margem de valor agregado ajustada.

E mais uma coisa, este protocolo é sobre o transito de mercadoria entre MG e SP somente, ou para produtos que entrem nos referidos estados, independente do estado de origem?

obrigada.
Simone.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 10:04

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.

§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.

§ 2º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado ajustada definidos no § 1º desta cláusula

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 10:56

Olá Simone,

Vamos a um exemplo utilizando MVA original de 24,37%.

Aplicando a fórmula: "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1"

[(1+0,2437)x(1-0,12)/(1-0,18)-1 = 33,47% (essa é a margem ajustada).

Este protocolo é válido para operações entre SP e MG e para as mercadorias constantes no Anexo Único do protocolo.

Para mercadoria adquirida de outro Estado, é necessário analisar se existe tb protocolo entre SP e esse outro Estado. Caso não haja, e estando a mercadoria sujeita a ST aplica-se o artigo 426-A do RICMS/SP (recolhimento antecipado). Não sei se é extamente isto que vc está questionando.

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
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