Simone Alves Chaves
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Simone Alves Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Simone
Se vc entrar no site do Confaz: http://www.fazenda.gov.br/confaz/
Procure legislação/protocolo ICMS.
Basta clicar sobre o ano e o número do protocolo. A margem de valor agregada está no Anexo Único do Protocolo. Depende da classificação fiscal.
abçs
Enides
Simone Alves Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBom dia Enides,
eu já tenho o protocolo e o anexo.
Mas fiquei confusa quanto a Clausula terceira, inciso 1, que traz uma fórmula para calculo do percentual de margem de valor agregado ajustada.
E mais uma coisa, este protocolo é sobre o transito de mercadoria entre MG e SP somente, ou para produtos que entrem nos referidos estados, independente do estado de origem?
obrigada.
Simone.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.
§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula
"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;
II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.
§ 2º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado ajustada definidos no § 1º desta cláusula
Simone Alves Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributáriobom dia Victor,
eu já conheço a clausula terceira do Protocolo. Eu gostaria de um exemplo pra ver se a minha interpretação esta correta.
obrigada,
Simone.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalOlá Simone,
Vamos a um exemplo utilizando MVA original de 24,37%.
Aplicando a fórmula: "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1"
[(1+0,2437)x(1-0,12)/(1-0,18)-1 = 33,47% (essa é a margem ajustada).
Este protocolo é válido para operações entre SP e MG e para as mercadorias constantes no Anexo Único do protocolo.
Para mercadoria adquirida de outro Estado, é necessário analisar se existe tb protocolo entre SP e esse outro Estado. Caso não haja, e estando a mercadoria sujeita a ST aplica-se o artigo 426-A do RICMS/SP (recolhimento antecipado). Não sei se é extamente isto que vc está questionando.
abçs
Enides
Simone Alves Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioObrigada Enides...
era exatamente essa minha duvida.
Muito grata,
Simone.
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