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DIFAL - Simples Nacional / Operações Interestaduais

Silvonei MEdeiros

Silvonei Medeiros

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Vendas
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 09:49

Amigos, bom dia.

Já li alguns tópicos aqui no portal, e já foi esclarecido bastante dúvidas minha sobre o DIFAL.

Agora, tenho 2 perguntas que ainda não entendi muito bem em alguns tópicos que li.

A minha empresa para ciência de vocês é do SIMPLES NACIONAL e está localizada em SP.

As dúvidas são:

Quando eu vender para outros estados, para consumidores ou distribuidores que estes sejam contribuintes do ICMS, quem paga o DIFAL é a minha empresa ou a deles?

E no caso de compra, quando eu comprar matéria prima ou produtos para comercialização de outros estados, quem paga o DIFAL é o fornecedor ou a minha empresa que está adquirindo o produto?



Grato pela atenção de vocês.
Obrigado

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 10:23

Silvonei Medeiros Bom dia

Esclarecendo suas Duvidas:

Quando eu vender para outros estados, para consumidores ou distribuidores que estes sejam contribuintes do ICMS, quem paga o DIFAL é a minha empresa ou a deles?

Quando se tratar de contribuintes do ICMS a Responsabilidade do recolhimento do DIFAL, é sempre do Adquirente.

E no caso de compra, quando eu comprar matéria prima ou produtos para comercialização de outros estados, quem paga o DIFAL é o fornecedor ou a minha empresa que está adquirindo o produto?

Quando você adquirir matéria prima ou mercadoria para revenda, a sua empresa recolherá, a título de Antecipação do ICMS a Diferença entre a Alíquota interestadual e a interna.

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