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Contabilidade em Empresas de Energia Solar

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:50

Gente, eu não sei o que fazer, preciso da ajuda de alguém com experiência em empresas integradoras de energia solar fotovoltaica, que compram os kits e vendem e instalam esses kits em casas e empresas. Qual o enquadramento certo? Anexo I ou III? Como faço para emitir nf, de venda de mercadorias ou serviço? Incide ICMS e IPI, se for comércio?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:38

Caro Rafael Aguiar, sua situação se analisa pelo principio da preponderância tributária, o que é preponderante ali é a maquina e não a instalação, sendo a instalação, um acessório do principal, logo, é mercadoria, Anexo I - comercio no caso de revenda.
O valor que cobrar de instalação, deve ir como despesas acessórias na venda da mercadoria.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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