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Emissor de Cupom Fiscal--ICMS-ST

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 11:01

Ola Pessoal,
Gostaria que alguem me ajudasse com certa urgência em relação ao ICMS-ST no cupom fiscal....
Tenho uma Pastelaria, da qual ela vende sucos, cervejas, café expresso, refrigerantes, chá gelado, agua e diversos outros alimentos,(mas o que interessa são esses), gostaria que alguem me ajudasse, pois se esses produtos possuem ST??
Qual fundamento legal?? (sei que refrigerante possui).
Como ficaria no cupom fiscal a venda desse produtos??

E como apurar os impostos do faturamento sendo a Empresa Simples Nacional???

Tenho uma filial, apuro a DAS, somando o faturamento das DUAS, ou uma de CADA???

Ou esqueço tudo, e apuro apenas o faturamento das lojas(matriz e filial) juntas e emito a DAS???

Agredeço desde já.
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:40

Olá, estou chegando aqui agora e tenho um cliente na mesma situação, então talvez o ajude... ai vai:

Tenho uma Pastelaria, da qual ela vende sucos, cervejas, café expresso, refrigerantes, chá gelado, agua e diversos outros alimentos,(mas o que interessa são esses), gostaria que alguem me ajudasse, pois se esses produtos possuem ST??
Qual fundamento legal??

As mercadorias que estão obrigadas a sujeição passiva por Substituição Tributária estão no LIVRO II - Da sujeição Passiva por ST (art 260 a 432).

Como ficaria no cupom fiscal a venda desse produtos??

No seu cupom fiscal, deve-se acertar as mercadorias que são tributadas e as que são Substituição, para que seja possível distingir na hora da apuração mensal.

E como apurar os impostos do faturamento sendo a Empresa Simples Nacional???

Os impostos são apurados no PGDAS, mediante acesso restrito. As mercadorias tributadas são apuradas com a alíquota referente a faixa de faturamento acumulado que a empresa se encontra. Ja para as mercadorias com substituição tributária é descontado a porcentagem do ICMS-ST da alíquota, por isso é tão importante distingi-las no cupom certinho.


Tenho uma filial, apuro a DAS, somando o faturamento das DUAS, ou uma de CADA???

Ou esqueço tudo, e apuro apenas o faturamento das lojas(matriz e filial) juntas e emito a DAS???

O DAS é único, não importa quantas filiais possui, a diferença é que no ato do preenchimento lá no PGDAS as receitas são informadas separadamente, o que é da matriz(tributado ou ST) e o que é de cada uma das filiais (tributado ou ST)

Você deve somar os faturamentos na hora de emitir do DAS, só lembre de dividir o faturamento por estabelecimento, por situação tributária..

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:52

Luciano obrigado!
Tenho outra duvida!!!!
Por exemplo essa pastelaria tem um fornecedor "B", que adquiri os produtos da Industiria "A", quando há operação ocorre a substituição tributaria, até ai tudo bem, só que quando o Fornecedor passar para a pastelaria, (do qual essa loja passará para o consumidor final), ocorrerá a ST-ajustada???
Ou não vai haver a ST, pois ja foi pago pelo forncedor "B" desta pastelaria??

Editado por Victor William em 8 de julho de 2009 às 13:53:29

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:18

Olá, vamos ver se entendi.

a industria "A" vende para o fornecedor "B" e este vende para a pastelaria certo?

01) Se a industria "A" e o Fornecedor "B" estiverem dentro do Estado de São Paulo então os produtos obrigados a sujeição passiva por Substituição Tributária devem sair da industria já com a Substituição.

02) Se a industria "A" estiver em outro Estado que não seja signatário de acordo da Substibuição Tributária e o Fornecedor "B" estiver dentro do Estado de São Paulo, então é de responsabilidade do Fornecedor "B" recolher a antecipação do imposto (Substituição Tributária).

03) Agora, se tanto a Industria "A" como o Fornecedor "B" estiverem em outro Estado que NÃO seja signatário de acordo da Substituição Tributária, então fica atribuía a pastelaria a responsabilidade pela antecipação do ICMS-ST.

04) Se a Industria "A" for de outro Estado, só que esse estado TEM acordo de Substituição Tributária, então a responsabilidade é da Industria "A".

05) O IVA-ST ajudado só ocorrerá quando a pastelaria adquirir mercadorias obrigadas a sujeição passiva da ST de outro Estado NÃO signatário de acordo de Substituição Tributária e tais mercadorias, na saída, tenham alíquota superior a entrada (exemplo: compra com 12%, vende com 18%)

:D não sou muito bom em explicar, espero que tenha ajudado.

abraços.

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:45

Luciano, me ajudou muito!!!!
Ambas as empresas são do Estado de São Paulo, ainda bem!!!
Então neste caso a hipotese 1 é a mais correta!!!
Então uma vez recolhido na industria o ICMS-ST, não irá "afetar" a pastelaria quando passado para o consumidor final??
Estou certo???
Abraços

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Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:06

Então neste caso a hipotese 1 é a mais correta!!!
Então uma vez recolhido na industria o ICMS-ST, não irá "afetar" a pastelaria quando passado para o consumidor final??
Estou certo???


É isso ai, como a mercadoria já vem com o ICMS antecipado, a pastelaria não precisa recolhe-lo.


**ps " Atente ao fato que de muitas empresas estão ainda em fase de adaptação de sistemas, portanto pode aconteder de vc receber alguma NF incorreta, (por exemplo, comprar mercadoria com substituição e esta vir com ICMS destacado na Nota) nesta situação entre em contato com seu fornecedor e exija uma carta de correção."

Abraços

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:14

Luciano, para voce ter noção!!!
O Fornecedor dessa pastelaria, em contexto geral, ou seja, todos os produtos que serão vendidos, é do mesmo dono!!!
So muda a Razão social, CNPJ, enfim, a industria vai fornecer para o comercio!!!!

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