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Nota Fiscal - Importação de Ativo e Consumo - É obrigatório

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:56

Eva, você se refere a transferência de imobilizado e uso e consumo?

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:04

Eva, precisa ser mais específica quanto a que tipo de ativo se refere, mais meu segundo entendimento creio que se trata de entrada de ativo imobilizado pois somente esse lhe da direito de creditos de ICMS quando se diz respeito a ativo. Segue este link que se for esse o caso te ajudará bem, lembrando que deve analisar o regime tributário da empresa que trabalha para melhor emitir sua nota de entrada do ativo imobilizado, consequente disso deve analisar a legislação de seu estado.

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=39

Como citei caso nao seja essa a duvida, nos especifique essa entrada de ativo que se refere.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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