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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Há alguma hipótese de uma pessoa jurídica sem Inscrição Esta

Cibeli Menegotti

Cibeli Menegotti

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:20

74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
73.19-0-02 - Promoção de vendas
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Cibeli Menegotti

Cibeli Menegotti

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:27

92060000 - INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS-INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS-INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS-Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:55

Desculpe fazer todas essas perguntas, mas preciso entender com precisão o que está ocorrendo na operação em sí.

Esses instrumentos musicais foram adquiridos originalmente pela empresa com qual objetivo?

Foram adquiridos com emissão de nota fiscal?

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:40

Bom, então temos aí um problema da configuração societária da empresa.

Somente podem comprar mercadorias com o intuito de revenda aquelas empresas que tenham em seus atos constitutivos essa finalidade e tenham inscrição cadastral estadual.

Não sei se seu cliente é do Estado do Paraná, mas se for, o Regulamento do ICMS do Paraná assim diz:

"CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO PASSIVA

Seção II
Do Contribuinte

Art. 16. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (art. 16 da Lei n. 11.580/1996)."

Se fosse uma venda esporádica de um a mercadoria adquirida, por exemplo, para ativo imobilizado, não teríamos problemas. Dependendo do Estado, bastaria a emissão de uma NF-e Avulsa de venda de ativo imobilizado e tudo estaria resolvido.

Resumindo, no meu ponto de vista, se forem efetuar a revenda desses itens com a emissão de NF-e, o correto será a empresa recolher o ICMS incidente na operação.

Se a empresa continuar a efetuar essas transações, o correto é a mesma providenciar alteração de seu contrato social para que comporte também a atividade de revenda relacionada. Como consequência, também deverá providenciar seu cadastro junto à SEFAZ local (RICMS/PR - Artigo 125).


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