Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde Senhores
Há alguma hipótese de uma pessoa jurídica sem Inscrição Estadual emitir nota fiscal de venda de mercadoria?
Antecipadamente, agradeço os comentários.
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Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde Senhores
Há alguma hipótese de uma pessoa jurídica sem Inscrição Estadual emitir nota fiscal de venda de mercadoria?
Antecipadamente, agradeço os comentários.
Luciano de Abreu Santos
Articulista , Account ManagerBom dia!
Qual a atividade da empresa e que tipo de venda ela pretende realizar?
É uma venda esporádica?
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
73.19-0-02 - Promoção de vendas
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Luciano de Abreu Santos
Articulista , Account ManagerO que ela pretende vender?
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)92060000 - INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS-INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS-INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS-Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
Luciano de Abreu Santos
Articulista , Account ManagerDesculpe fazer todas essas perguntas, mas preciso entender com precisão o que está ocorrendo na operação em sí.
Esses instrumentos musicais foram adquiridos originalmente pela empresa com qual objetivo?
Foram adquiridos com emissão de nota fiscal?
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Não precisa se desculpa. Agradeço pela atenção.
Foram adquiridos com nota fiscal com finalidade de revenda. E é isso que me intriga.
Luciano de Abreu Santos
Articulista , Account ManagerMas porquê vc sabe que foi com a finalidade de revenda?
O comprador da empresa te informou isso?
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Sim. Informou.
Luciano de Abreu Santos
Articulista , Account ManagerBom, então temos aí um problema da configuração societária da empresa.
Somente podem comprar mercadorias com o intuito de revenda aquelas empresas que tenham em seus atos constitutivos essa finalidade e tenham inscrição cadastral estadual.
Não sei se seu cliente é do Estado do Paraná, mas se for, o Regulamento do ICMS do Paraná assim diz:
"CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO PASSIVA
Seção II
Do Contribuinte
Art. 16. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (art. 16 da Lei n. 11.580/1996)."
Se fosse uma venda esporádica de um a mercadoria adquirida, por exemplo, para ativo imobilizado, não teríamos problemas. Dependendo do Estado, bastaria a emissão de uma NF-e Avulsa de venda de ativo imobilizado e tudo estaria resolvido.
Resumindo, no meu ponto de vista, se forem efetuar a revenda desses itens com a emissão de NF-e, o correto será a empresa recolher o ICMS incidente na operação.
Se a empresa continuar a efetuar essas transações, o correto é a mesma providenciar alteração de seu contrato social para que comporte também a atividade de revenda relacionada. Como consequência, também deverá providenciar seu cadastro junto à SEFAZ local (RICMS/PR - Artigo 125).
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Ok. Obrigada!
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