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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mais uma dúvida sobre ST

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:00

Boa tarde a todos, esta é a primeira vez que utilizo este serviço, pois não o conhecia.
Começei a ler alguns tópicos existentes e creio que V.Sas. podem me ajudar.
Como de praxe, gostaria de me apresentar.

Meu nome é Luciano Santile, moro na cidade de Barra Bonita, interior de São Paulo, atualmente trabalho em um escritório de contabilidade, na área fiscal/tributária, tenho 31 anos e formado em administração de empresas.
Bom apresentações feitas, tenho a seguinte dúvida com relação a ICMS-ST.

Possuímos um cliente que adquire de Estado não signatário de acordo prevendo a Substituição Tributária mercadorias que dentro do Estado de São Paulo é Substituição.

É Feito o recolhimento do ICMS-ST conforme a legislação.

As vendas dentro do Estado de São Paulo são feitas com o devido CFOP/CST.

Minha dúvida está nas vendas para outros Estados que também não são signatários de acordo, nesta situação a informação que tenho é que deve-se utilzar o CFOP 6102 e a CST 000/020.

Mas se eu assim o fizer meu cliente está pagando em duplicidade o ICMS não estará? e como ele pode debitar o ICMS de uma mercadoria que ele não se beneficiou do crédito?

Para ilustrar a situação, vou utilizar o produto "ferro em barras para construção(NCM: 7214.20.00)" que meu cliente adquire do Paraná e que vem tributado.

No ato da entrada do produto no Estado, é recolhido o ICMS-ST de acordo com a Legislação (Art. 313-Y)

Quando ele for revender o produto, digamos que novamente para o Paraná, este produto deve sair tributado ou com substituição?

Se sai tributado, meu cliente bitributa o ICMS, se sai com substituição vai defronte a Legislação.

Como proceder? alguem tem uma luz?

agradeço a todos...
abraços.









Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:07

Boa tarde Luciano. Seja bem vindo!

De fato vc tem razão. Se vc vender para Estado não signatário vc deverá aplicar a operação normal de ICMS. Usando seu exemplo, se vender novamente para PR vc deverá aplicar alíquota de 12%. E assim ocorreria a bitributação, mas você pode solicitar o ressarcimento do ICMS/ST baseado na Portaria Cat 17/99.

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:39

Obrigado amigo, estava lendo a PC 17/99 e é isso mesmo hehehehehe. Agradeço a ajuda.

abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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