
Carine Fidelis de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!!
Apenas empresas do SIMPLES NACIONAL estão sujeitas ao DIFAL nas Aquisições?
A partir de que ano as empresas foram obrigadas a recolher o DIFAL?
Agradeço desde já.
respostas 3
acessos 510
Carine Fidelis de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!!
Apenas empresas do SIMPLES NACIONAL estão sujeitas ao DIFAL nas Aquisições?
A partir de que ano as empresas foram obrigadas a recolher o DIFAL?
Agradeço desde já.
Elvis
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)bom dia Carine,
por esse link você pode tirar suas duvidas, qualquer coisa estou a disposicão.
segue link http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/
Att.
Carine Fidelis de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada Elvis!
João Carlos, deixa eu ver se consegui entender seu raciocínio..
Então se um contribuinte do RPA comprar mercadoria de outro estado para revender, ele não recolhe o DIFAL ? Apenas se fosse para uso e consumo, e para o seu ativo imobilizado?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Carine,
Se a empresa em questão for contribuinte RPA não se fala em DIFAL nas aquisições, especificamente para revenda e/ou industrialização, salvo se as mesmas forem destinadas para uso e consumo e/ou ativo imobilizado conforme disposto no artigo 117, incisos I e II do RICMS/SP.
Adendo:
1) caso a mercadoria venha com o ICMS substituição tributária informado nos campos próprios, dispensa do recolhimento por DIFAL caso haja.
2) se a mercadoria não vier com o ICMS por substituição tributária informado nos campos próprios, mas em São Paulo esteja elencado no artigo 313, letras A até Z-20, caberá ao destinatário recolher por meio de "gare antecipada" em conformidade ao artigo 426-A do RICMS/SP.
OBS: o caso 2 é somente para revenda de mercadorias, não se aplica ao consumo, ativo imobilizado e/ou industrialização.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade