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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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quantos cfops posso usar na nota ?

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:47

Boa tarde,

Gostaria de perguntar as voces se tem algum tipo de decreto,artigo, algo prescrito em lei que me permita utilizar mais de 1 cfop. Pois uma cliente minha realizou uma industrialização e na nota de retorno utilizou 2 cód. (6925/6125) mas a empresa a que foi enviada a mercadoria alega que não pode ser emitida nota com 2 cfops.

E como sou nova no fórum gostaria de saber tambem se tem algum campo para busca de tópicos caso eu não tenha visto.

Muito obrigada.

Suellen;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 14:33

Suellen,

Aqui eu sempre orientei para que usassem os 2 CFOP nesses casos de industrializaçao e retorno. Nunca deu problema.

E tbm já vi muitas notas de outras empresas usando esse mesmo procedimento, porém, não sei a fundamentação legal disso.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:04

pois é Marcos aqui tambem sempre usamos 2 cfops, mas muito obrigada mesmo assim, tambem creio não haver nenhuma base legal quanto a isso mas vou manter essa nota com 2 cfops.

Boa tarde.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:55

Olá Suellen, uma vez que é a empresa que não aceita, pergunte a eles qual a base legal que usaram para alegar que não pode.

abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 16:29

Tem razão Luciano, é exatamente o que eu vou perguntar a empresa caso ainda aleguem que a irregularidade esta presente no numero de cfops,ainda estou no agurdo de uma resposta da empresa adquirente.

Mas muito obrigada pelo conselho.

Tenha uma Boa tarde.

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 16:55

hehehe é isso ai, mas caso venha a precisar, ai vai:

§19 do Artigo 127 do RICMS/SP

.......
§ 19 - É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma Nota Fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" no quadro "Emitente" e no quadro "Dados do Produto", na linha correspondente a cada item após a descrição do produto.
......


Abraços

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suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 17:11

Puxa vida novamente muito obrigada Luciano,classifiquei sua resposta como 5 estrelas mas se tivesse a classificação Constelação seria essa q eu colocaria. hahaha

Obrigada novamente,

Boa tarde

Suellen;

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 20:31

Oi Luziane, as NF`s modelo 2, série D-1, por serem emitidas a consumidor final não tem CFOP destacado no Documento, pelo menos aqui no Estado de São Paulo.

Agora, se sua dúvida é no registro fiscal do documento, deve-se primeiro saber qual é a Situação Tributária do produto e com esta informação em mãos, utilizar o CFOP correspondente.

Se você trabalha em um escritório contábil tercerizado é praticamente impossível conhecer a situação tributária de todos os produtos de todos os seus clientes então a dica que dou é a seguinte:

Recomende a seu cliente que utilize talão modelo 2, série D-1 para mercadorias tributadas pelo ICMS e talão modelo 2, série D-2 para mercadorias com substituição tributária.

Com esta distinção de operações pela Série da NF fica muito mais fácil para o contador. Outra dica é abandonar logo o talão e optar um ECF. ;)

abraços.

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luziane assunção

Luziane Assunção

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 09:17

OI Luciano, Obrigado pela resposta,mas ainda ñ é isso.O que quero saber é nos lançamentos de saida da D1 venda de consumidor direta o CFOP é 5102 ou 5405?Geralmente faço a saida no lancamento com D1(consumidoor final) com 5102 ,mas meu colega faz com o 5405 o mesmo lançamento.ai surgiu a duvida.Qual o correto mesmo.
Att,
Luziane

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 09:46

Olá Luziane, aqui em SP funciona assim:

Supondo que seu cliente seja uma lanchonete e emita uma NF D-1 para um cliente pela venda de um refrigerante por R$ 2,00 e de um lanche por R$ 5,00, então o total da Nota emitida foi de R$ 7,00 certo.

Refrigerante (R$ 2,00) é Substituição Tributária do ICMS
O Lanche (R$ 5,00) é tributado normalmente pelo ICMS

O correto é, fazer um lançamento de R$ 5,00 no 5102 e um lançamento de R$ 2,00 no 5405, pois se você lançar tudo no 5405 estará sonegando o ICMS da venda do lanche e se lançar tudo no 5102 estara bi-tributando o refrigerante.

Então, como eu disse antes, o CFOP correto depende da situação tributária (ST-Tributada-Isenta) da mercadoria descrita no documento fiscal.

Agora, se eu cliente é daqueles que escreve na nota "VENDAS DO DIA" hahahahahha ai vc tem um problema...

abraços.










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suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:42

poxa Luciano não precisa rir .... to brincando eu sei como é foda trabalho com uma empresa que não faz as "vendas do dia" faz apenas um "lanche" umas 3 ou 4 notinhas por dia e ´põe valor,já tentei pedir a senhora exemplificar o q ela ta vendendo pois tenho a entrada de nfs-e no estabelecimento de bebidas mas não posso lançar a saida pois nunca sei quando sai, e ela sempre me diz q não tem tempo que não dá e blá,blá,blá, vo fazer o que ? lanço tudo como 5102 que é como esta lá lanche.

Mas e qdo sai cigarro ? qual código é? é o 5405?agora fiquei em duvida.

Bom dia a todos.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 12:58

Oi Suellen.. "nós sorrimos para não chorar não é verdade :o) " aqui no escritório, trabalhamos com aproximadamente 100 estabelecimentos entre bares, lanchonetes e restaurantes e te digo.. realmente não é fácil fazer o empresário mudar de pensamento... Mássss vamos tentando não é mesmo.

Isso mesmo, cigarro é 5.405 também.

Vale lembrar que o cigarro, além do ICMS substituído, conta com a tributação monofásica de PIS e COFINS.

Abraços.

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