
Renato Anderson Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Amigos(as), gostaria de saber se alguém poderia me esclarecer uma dúvida que, provavelmente, é a de muitos contabilistas. Existem aquelas operações, como venda de mercadoria(s), que estão sujeitas à Substituição Tributária. Um exemplo clássico são aquelas enquadradas no CFOP 5.405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita a ST, na condição de contribuinte-substituído). Afinal de contas, essa Substituição Tributária descrito envolve apenas ICMS ou também PIS, COFINS, CSLL, IR e outros?