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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributos em ST no CFOP

Renato Anderson Silva

Renato Anderson Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 13:43

Amigos(as), gostaria de saber se alguém poderia me esclarecer uma dúvida que, provavelmente, é a de muitos contabilistas. Existem aquelas operações, como venda de mercadoria(s), que estão sujeitas à Substituição Tributária. Um exemplo clássico são aquelas enquadradas no CFOP 5.405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita a ST, na condição de contribuinte-substituído). Afinal de contas, essa Substituição Tributária descrito envolve apenas ICMS ou também PIS, COFINS, CSLL, IR e outros?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 14:09

Boa tarde Renato

O CFOP 5.405 diz respeito a substituição tributária em relação ao ICMS apenas

Pis e Cofins no regime de ST envolve apenas os produtos cigarro, motocicletas, máquinas agrícolas. Vide também incidência monofásica nas vendas para Zona Franca de Manaus

CS e IR tributam o lucro da empresa.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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