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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:27

Caro Matheus Braga, conforme a cláusula quinta inciso II do Convênio 81/1993, não se aplica o ICMS-ST nas transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa, caso contrário, aplica normalmente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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