
Kaique
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 3
acessos 561
Kaique
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Kaique
Não há possibilidade de estorno dos impostos em função de que houve o fato gerador dos mesmos. Infelizmente apenas a mercadoria não chegou ao destino correto.
clique aqui
Luciano de Abreu Santos
Articulista , Account ManagerBoa tarde!
Qual o Estado?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCaro Kaique, quando ocorre o roubo da cagar em trânsito, não há o que se fazer, pois, em relação ao ICMS, o fato gerador o correu, que é a circulação da mercadoria, independe que se ela chegar no destino ou não, a circulação ocorreu, logo, o ICMS de mantém tributado.
O que deve fazer é apenas uma anotação no livro de ocorrências.
Em relação aos impostos federais seria em outro tópico do fórum.
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