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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roubo de carga

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:22

Boa tarde Kaique


Não há possibilidade de estorno dos impostos em função de que houve o fato gerador dos mesmos. Infelizmente apenas a mercadoria não chegou ao destino correto.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:25

Caro Kaique, quando ocorre o roubo da cagar em trânsito, não há o que se fazer, pois, em relação ao ICMS, o fato gerador o correu, que é a circulação da mercadoria, independe que se ela chegar no destino ou não, a circulação ocorreu, logo, o ICMS de mantém tributado.
O que deve fazer é apenas uma anotação no livro de ocorrências.
Em relação aos impostos federais seria em outro tópico do fórum.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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