
Maria Nazare Marcolino
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Bom dia.
Empresa prestadora de serviço, manda mercadoria com nota fiscal de transferencia de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento para empresa de outro estado, do RS para o PR.
Pergunta: essa empresa deve recolher o icms sobre o valor do icms (12%) do frete, quando a transportadora é de outro estado?
Base legal se possivel,