Janete Moreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativool,a boa tarde . estou com algumas duvidas ref a susbtituiçao tributaria ao ICMS/SP,sobretudo no que se refere à obrigaçao de recolhimento antecipado quando na atuaçao como substitutito tributario ,como 1º contribuinte da cadeia no Estado de SP .
Uma Empresa do estado de SP Optante simples nacional, cuja atividade seja de pequeno distruibuidor de suprimentos de Informatica`a revendas (PJ), efetua compra de mercadoria do estado de MG.
-Como deve ser efetuado o calculo do diferencial de aliquota ?
-qual a data para recolhimento da guia ? Na chegada da mercadoria ? no mes subsequente ?
-O Fornecedor(fabrica) localizado em MG nao deveria enviar a guia ja calculada juntamente com a mercadoria ?
Desde ja agradeço a atençao dispensada
Janete
AUX ADMINISTRATIVA