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CTE - Escrituração

CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:10

Bom dia !

Surgiu uma dúvida com relação a escrituração de Conhecimentos de Transporte.

Quem deve escriturar o Destinatário ou o Remente ?

Recebemos documentos nas duas modalidades CIF e FOB, atualmente só escrituramos FOB quando nós destinatários efetuamos o pagamento e estamos como tomadores do serviço.

Está correta nossa interpretação ?


Agradeço.





Daniela Maria de Souza
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:57

Bom dia Daniela

Exatamente. Você só deve escriturar o CTE que será pago por sua empresa.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:47

Bom dia Enides !

Nesse caso os DACTE serão pagos pela minha empresa, porém o emitente colocou como Tomador do Serviço o Remetente da Mercadoria e não eu Destinatário.
Devo ainda sim escriturar em meu registro de entradas ?

Vejo que o tomador do serviço deveria estar como Destinatário.

Daniela Maria de Souza

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