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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms/IPI/ST/Beneficios

Rafael de Aguiar Lacerda

Rafael de Aguiar Lacerda

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 5 março 2017 | 07:59

Olá pessoal tudo bem?

Gostaria de tirar a seguinte duvida.

Uma empresa fez cotação para comprar sua matéria prima para fabricar outros produto.
Esse produto sobre industrialização no fornecedor e eu industrializo na minha industria novamente.
O fornecedor cobra 5%IPI e 7%ICMS(diferença de alíquota entre MG para PB) da matéria prima.

Se eu tiver incentivo como credito presumido do ICMS no estado esse valor pode alterar? Ou oque pode alterar?Pode alterar o valor do ICMS-ST?

Terei que pagar o IPI do fornecedor e depois terei que cobrar mais outro IPI ao meu cliente? Ou seja, dois IPI?

Att

OBS: Minha duvida está no tópico certo?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:38

Rafael bom dia

Sendo sua empresa uma indústria e não sendo optante do Simples Nacional (que tem um tratamento diferenciado) nas suas aquisições de matéria prima serão escriturados o ICMS e o IPI como crédito. Ao fazer sua venda os impostos serão escriturados como débito e ao término do mês se faz a apuração, ou seja, você paga a diferença entre crédito e débito.

O ICMS de 7% não é diferença de alíquota. É o icms interestadual nas vendas de MG para PB. Quando Estados da região sul e sudeste vendem para regiões centro oeste, norte e nordeste aplica-se o alíquota de 7%. Esse ICMS sobre a matéria-prima é um crédito na sua apuração.

O IPI é federal, ou seja, independe da região onde se localiza o vendedor e o comprador.

Supondo que você compre uma matéria prima por R$ 1.000,00 sendo 5% de IPI e 7% de ICMS, você terá escriturado:

Compra R$ 1.000,00
ICMS crédito 70,00
IPI crédito 50,00


Supondo que você industrialize o produto e o venda internamente na PB por R$ 2.000 sendo alíquota de ICMS 18% e IPI seja tributado em 10%
Venda R$ 2.000
ICMS 360,00
IPI 200,00

Apuração ICMS 360,00 (-) 70,00 = 290,00
Apuração IPI 200,00 (-) 50,00 = 150,00

Qto a benefício fiscal precisa entender exatamente o que dispõe o benefício. Por ex.: Há Estados que concedem crédito presumido de 75% no ICMS sobre o saldo devedor. Usando o exemplo acima, você aplicaria 75% sobre 290,00 = 217,50. O ICMS a pagar então seria 290,00 (-) 217,50 = 72,50

Qto a ST normalmente não tem benefício fiscal, pois a ST é o imposto incidente na cadeia posterior à saída da indústria e o benefício fiscal é da indústria e não das cadeias subsequentes, daí que não se aplica benefício fiscal no cálculo da ST

Então supondo que seu produto esteja no regime da ST por uma MVA de 50%.

Venda 2.00,00
ICMS 360,00

Base da ST: 2.000 x 50% = 3.000,00 x 18% = 540,00
ST: 540,00 - 360,00 = 180,00

Total NF: 2.000 + 180,00 (ST) + 200 (IPI) = 2.380,00

Lembrando que o exemplo básico acima é para uma empresa que esteja no regime normal de tributação

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 07:53

Bom dia Rafael


Fique à vontade, se surgir mais dúvidas volte a postar. Estamos todos aqui no Fórum pra trocar aprendizados e experiências.

abs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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