Rafael bom dia
Sendo sua empresa uma indústria e não sendo optante do Simples Nacional (que tem um tratamento diferenciado) nas suas aquisições de matéria prima serão escriturados o ICMS e o IPI como crédito. Ao fazer sua venda os impostos serão escriturados como débito e ao término do mês se faz a apuração, ou seja, você paga a diferença entre crédito e débito.
O ICMS de 7% não é diferença de alíquota. É o icms interestadual nas vendas de MG para PB. Quando Estados da região sul e sudeste vendem para regiões centro oeste, norte e nordeste aplica-se o alíquota de 7%. Esse ICMS sobre a matéria-prima é um crédito na sua apuração.
O IPI é federal, ou seja, independe da região onde se localiza o vendedor e o comprador.
Supondo que você compre uma matéria prima por R$ 1.000,00 sendo 5% de IPI e 7% de ICMS, você terá escriturado:
Compra R$ 1.000,00
ICMS crédito 70,00
IPI crédito 50,00
Supondo que você industrialize o produto e o venda internamente na PB por R$ 2.000 sendo alíquota de ICMS 18% e IPI seja tributado em 10%
Venda R$ 2.000
ICMS 360,00
IPI 200,00
Apuração ICMS 360,00 (-) 70,00 = 290,00
Apuração IPI 200,00 (-) 50,00 = 150,00
Qto a benefício fiscal precisa entender exatamente o que dispõe o benefício. Por ex.: Há Estados que concedem crédito presumido de 75% no ICMS sobre o saldo devedor. Usando o exemplo acima, você aplicaria 75% sobre 290,00 = 217,50. O ICMS a pagar então seria 290,00 (-) 217,50 = 72,50
Qto a ST normalmente não tem benefício fiscal, pois a ST é o imposto incidente na cadeia posterior à saída da indústria e o benefício fiscal é da indústria e não das cadeias subsequentes, daí que não se aplica benefício fiscal no cálculo da ST
Então supondo que seu produto esteja no regime da ST por uma MVA de 50%.
Venda 2.00,00
ICMS 360,00
Base da ST: 2.000 x 50% = 3.000,00 x 18% = 540,00
ST: 540,00 - 360,00 = 180,00
Total NF: 2.000 + 180,00 (ST) + 200 (IPI) = 2.380,00
Lembrando que o exemplo básico acima é para uma empresa que esteja no regime normal de tributação