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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de débito

RICARDO FELLER

Ricardo Feller

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:49

Olá caros colegas!

Tenho um cliente prestador de serviços de poda de árvores, do lucro presumido.
Ele possui um valor a ser reembolsado e precisa emitir uma Nota de débito.

Que tipo de nota seria essa? Eletrônica ou de serviços?

Alguém pode me orientar como proceder?

Abraços

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:49

Boa tarde Ricardo,

nota de débito não é documento fiscal, é semelhante a um recibo, ou seja, não existe modelo específico, é simplesmente uma nota "sem validade" fiscal, para reembolso de despesas ou serviços não acobertados por documento fiscal. Na internet você pode encontrar diversos modelos.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:22

Boa tarde Bianca,

até onde eu tenho conhecimento não existe, o que existe é legislação para emissão de documentos de operações específicas como venda, prestação de serviço, transporte, etc, daí entende-se que se o pagamento não faz menção a nenhuma dessas operações comerciais, então não existe um documento legal específico, podendo ser atendido por uma nota de débito ou similar.

Atc

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João Alves de Menezes Júnior
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:36

João,

Meu cliente precisa emitir uma nota fiscal de débito, mas não achei nada onde á empresa pode fazer este tipo de operação. É legal efetuar este procedimento? Ou é apenas um recibo, no qual não é tributado?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:47

Bianca,

qual foi o fato gerador para emissão desse documento pelo seu cliente? A questão de ser legal ou ilegal depende do motivo pela qual esteja sendo emitido. E quanto à tributação, não é tributado.

Atc

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João Alves de Menezes Júnior
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Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:48

boa tarde, Bianca Antoniuk
Tenho um cliente enquadrado no Simples Nacional que atua no ramo de material de construção e trabalha com Locação de maquinas para construção civil .
E ele emite uma Nota de Débito para cada maquina que destina para a obra,esta Nota ele é feita para formalizar a operação, fazer o lançamento no livro fiscal e ser somado o valor na receita final do mês.
A Nota de Débito não incide o ISS, ICMS mais recolhe os outros impostos.
Espero ter ajudado ....

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:23

João, é sobre uma cobrança de cartório, no qual foi pago em atraso mas como não pode mudar o valor da NF eles estão pedindo está nota de débito relativo á multa e juros cobrado.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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