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Remessa para pessoa fisica

JOSIE MARTINS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Josie Martins de Oliveira Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:21

Bom dia,

Gostaria do seguinte esclarecimento:

Tenho um cliente do DF que vai efetuar uma venda para dentro do DF para um CNPJ. Cujo o CFOP é 5101, pois a empresa é industria.

Contudo, o CNPJ comprador, não quer receber a mercadoria, quer que seja enviado para o estado de Rondônia, mas quem, vai receber é pessoa fisica.

Estaria correto, meu cliente emitir a primeira nota com o CFOP 5118 e para enviar para outro endereço, emitir outra nota com o CFOP 6923?

Meu cliente pode emitir a nota para fora do DF para um CPF e não para um CNPJ?

Aguardo.

Muito obrigada.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:47

Boa tarde Josie,

nesse caso como é uma venda por conta e ordem, a nota de venda da indústria para o cliente PJ no DF deve ser com o CFOP 5118. O cliente por sua vez deverá emitir uma nota com CFOP 6120 para a PF em RO. A mercadoria será entregue diretamente da indústria para a PF em RO com nota de remessa 6923.

Quanto á questão do CFP/CNPJ, pode sim, sendo que o que pode mudar é a tributação dessa venda.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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