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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:01

Bom dia, Prezados.

Uma empresa no lucro presumido efetuou uma compra fora do estado de SP, e nesta nota fiscal está destacado o ICMS Próprio e o ICMS ST.

A empresa emiti notas fiscais com a ST recolhida anteriormente, no qual, não há o recolhimento do mesmo.

Minha dúvida é, quando a empresa efetua uma compra e á o destaque da ST, a empresa pode se aproveitar do crédito de ICMS ou não?

Desde já agradeço á atenção.

Muito obrigada!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
EUDES CAMARGO

Eudes Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:19

Bianca, boa tarde!

A situação da ST é a seguinte:

As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido. Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção.

Espero ter ajudado.

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