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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com ST para outro estado.

LUIZ CLAUDIO LAPPE

Luiz Claudio Lappe

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:29

Bom dia a todos!

Pessoal, estou com a seguinte duvida: Uma empresa que efetua a compra de produtos de fora do estado (ex: SP) sob o regime de ST, vai revender essas mercadorias dentro de MG também na forma de ST (CFOP 5403) até então acho que tudo esta correto.
Minha principal duvida é: se a empresa revende essa mercadoria para outro estado deverá ser feito o recolhimento da ST novamente ou o produto deixa de ser ST e passa a ser tributado?
Onde posso consultar isso na legislação Mineira? Alguém tem uma matéria para me enviar?

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:51

Luiz Claudio Lappe ,

Primeiro você deve verificar se existe algum protocolo de icms firmado entre os estado remetente e destinatário.

Se sim, você deve realizar o calculo da st e gerar a gnre conforme protocolo.

Caso não tenha protocolo será uma venda tributada normalmente, mas é importante o destinatário verificar se não existe ST interna para recolher a antecipação.

Feito isso você pode entra com o ressarcimento de st pago na entrada para o seu estado.

O recolhimento da ICMS ST garante o recolhimento apenas para o seu estado, quando a mercadoria entra em circulação em outro estado recomeça a cadeia tributária.

Essas informações podem ser verificadas no ANEXO XV do RICMS de MG Decreto nº 43.080/2002 e também no link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/

Abs!







att,

Eduardo Lopes

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