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Portaria CAT 158/2015

GLAUCIA SANTOS

Glaucia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:19

Bom dia !!

Algum colega poderia me ajudar a respeito dessa nova portaria de ressarcimento de icms st cat 158/2015 estou com duvidas como proceder o lançamento das notas fiscais

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:07

Boa tarde, Gláucia Santos!

Esta portaria estabelece os procedimentos que devem ser observados para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do RICMS/SP, válidos a partir de 01.01.2016, mediante o preenchimento dos registros que especifica na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Ressalta-se que, para os fatos geradores ocorridos entre 01.01.2016 e 31.12.2016, fica facultada ao contribuinte substituído a aplicação dos métodos de apuração do ressarcimento previstos na Portaria CAT nº 17/99, em substituição ao método de apuração estabelecido por esta portaria.

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