Glaucia Santos
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Glaucia Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Gláucia Santos!
Esta portaria estabelece os procedimentos que devem ser observados para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do RICMS/SP, válidos a partir de 01.01.2016, mediante o preenchimento dos registros que especifica na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Ressalta-se que, para os fatos geradores ocorridos entre 01.01.2016 e 31.12.2016, fica facultada ao contribuinte substituído a aplicação dos métodos de apuração do ressarcimento previstos na Portaria CAT nº 17/99, em substituição ao método de apuração estabelecido por esta portaria.
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