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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:10

Bom dia,

Estou com uma duvida, tenho um cliente que emite ecf-sat e a maquina quebrou, e ficou o mês de fevereiro sem emissão, nesse caso como devo proceder?

Quando uma empresa tem somente uma maquina de ecf-sat e essa maquina quebra, qual procedimento a ser feito até que a mesma seja concertada ou trocada? E se essa empresa emitir ECF (Cupom Fiscal)?


Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:06

Bom dia!
Retirado das perguntas frequentes sobre o Sat na Sefaz:

Qual o procedimento caso o equipamento SAT quebre? Quais os procedimentos de contingência?

Consulte a Seção VI - Dos Procedimentos de Contingência Portaria CAT-147, de 05-11-2012. Consulte também o Guia do Usuário: portal.fazenda.sp.gov.br

Portaria CAT-147, de 05-11-2012

SEÇÃO VI
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

Artigo 24 - Na hipótese em que a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do CF-e-SAT não for concluída com sucesso pelo SAT na periodicidade estabelecida conforme previsto no artigo 8º, o contribuinte poderá, alternativamente:

I - enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/sat;

II - transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, se o ponto de conexão com a internet localizar-se fora do estabelecimento onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência.

Artigo 26 - Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta portaria.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:37

Bom dia,

Sobre o artigo 25, é obrigado ter 2 sats?Todos os clientes que estão usando o SAT só compraram 1 (reclamando horrores), como vcs estão procedendo nesse caso?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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