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Crédito de ICMS para revenda de matéria prima

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:03

Boa Tarde!

Caros colegas, estou com uma duvida com relação ao assunto acima.

A empresa onde trabalho comprou matéria prima para revenda, gostaria de saber se posso usar o crédito do ICMS?... pois irei fazer o débito na saída.



Fico no Aguardo!



Atenciosamente.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 07:55

Bom dia Rafael

Na aquisição para revenda é permitido o crédito do ICMS.


SEÇÃO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00)



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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