x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 25.124

5929 SAT x SPED icms

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:27

Aline Campos,

As Notas Fiscais, emitida com o CFOP 5.929, deverão ser escrituradas no livro Registro de Saídas, sem débito do imposto, apenas na coluna "Observações", com a indicação do seu número e série, já que o imposto será debitado por meio do Cupom Fiscal, obedecendo as regras do artigo 135, § 2º, do RICMS/2000.

Foi estabelecido que o emitente da nota fiscal com CFOP 5.929 deverá apenas indicar na coluna “Observações”, do livro Registro de Saídas, o número e a série do documento. Logo as colunas “Documentos Fiscais” e “ICMS – Valores Fiscais” do Livro Registro de Saídas não serão informados não ocasionando impacto na Apuração do ICMS.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e artigos 25 e 26 da Portaria CAT-55/98.

--------------------------------

Registro C100:

- Código da situação do documento: Preenche-se com 08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica;

- Emitente: Preenche-se normalmente com os dados do declarante;

- Código do participante: Preenche-se normalmente com os dados do destinatário;

- Número do documento, Série, Tipo de pagamento, Tipo de frete e Chave de acesso (se for NF-e): Preenche-se normalmente com os dados inerentes.

- Campos de Valores: Não devem apresentar valores (informar em branco).

Registro C190:

- CST: Preenche-se Normalmente;

- CFOP: Preenche-se normalmente;

- Campos de Valores: Não devem apresentar valores (informar com zeros).

Registro C195:

- Deverá constar a observação pertinente do lançamento fiscal, conforme determina Art. 135, § 2º, item 2 do RICMS/00.

Registro C400:

- Deve-se considerar que o Cupom Fiscal também será informado na EFD através do registro C400 e seguintes:


Mais informações você encontra no Guia Prático.


Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade