Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 2
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Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMicael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalAline Campos,
As Notas Fiscais, emitida com o CFOP 5.929, deverão ser escrituradas no livro Registro de Saídas, sem débito do imposto, apenas na coluna "Observações", com a indicação do seu número e série, já que o imposto será debitado por meio do Cupom Fiscal, obedecendo as regras do artigo 135, § 2º, do RICMS/2000.
Foi estabelecido que o emitente da nota fiscal com CFOP 5.929 deverá apenas indicar na coluna “Observações”, do livro Registro de Saídas, o número e a série do documento. Logo as colunas “Documentos Fiscais” e “ICMS – Valores Fiscais” do Livro Registro de Saídas não serão informados não ocasionando impacto na Apuração do ICMS.
Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e artigos 25 e 26 da Portaria CAT-55/98.
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Registro C100:
- Código da situação do documento: Preenche-se com 08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica;
- Emitente: Preenche-se normalmente com os dados do declarante;
- Código do participante: Preenche-se normalmente com os dados do destinatário;
- Número do documento, Série, Tipo de pagamento, Tipo de frete e Chave de acesso (se for NF-e): Preenche-se normalmente com os dados inerentes.
- Campos de Valores: Não devem apresentar valores (informar em branco).
Registro C190:
- CST: Preenche-se Normalmente;
- CFOP: Preenche-se normalmente;
- Campos de Valores: Não devem apresentar valores (informar com zeros).
Registro C195:
- Deverá constar a observação pertinente do lançamento fiscal, conforme determina Art. 135, § 2º, item 2 do RICMS/00.
Registro C400:
- Deve-se considerar que o Cupom Fiscal também será informado na EFD através do registro C400 e seguintes:
Mais informações você encontra no Guia Prático.
Abraço
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite Micael
Muito obrigada
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