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ISS tomador de serviço de salvador e prestador de serviço d

Eliézer Henrique Nandi

Eliézer Henrique Nandi

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 18:15

Ana Moreira, boa tarde!

Segundo o Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local.

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Att

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