Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 1
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Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Carol
No meu entendimento a uniformização da lista de mercadorias sujeitas a ST objetiva facilitar a identificação da mercadoria no regime e o fisco não cobrar ICMS-ST se a mercadoria não constar Convênio ICMS 92/2015.
Por outro lado o que define a obrigatoriedade do remetente em fazer a retenção é realmente haver Convênio ou Protocolo ICMS.
O que ocorre é que muitas vezes por um acordo entre as partes para facilitar para o adquirente, o remetente destaca o ICMS ST e faz o recolhimento, mas obrigatoriedade o que define, de fato, é protocolo ou convênio.
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