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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:55

Sou de SP , e um cliente do RJ não quer aceitar minha nota pois disse que o ICMS ST deve ser cobrado (recolhido antecipadamente), devido ao código CEST.

Alguém pode me ajudar a entender qual a obrigatoriedade?

SP não tem convênio com o RJ conforme o NCM do produto.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:33

Bom dia Carol

No meu entendimento a uniformização da lista de mercadorias sujeitas a ST objetiva facilitar a identificação da mercadoria no regime e o fisco não cobrar ICMS-ST se a mercadoria não constar Convênio ICMS 92/2015.

Por outro lado o que define a obrigatoriedade do remetente em fazer a retenção é realmente haver Convênio ou Protocolo ICMS.

O que ocorre é que muitas vezes por um acordo entre as partes para facilitar para o adquirente, o remetente destaca o ICMS ST e faz o recolhimento, mas obrigatoriedade o que define, de fato, é protocolo ou convênio.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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