FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Não aproveitamento de Impostos
Mariana Sant Ana Matheus
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:48
Bom dia Colegas!
Meu cliente recebeu uma CARTA DE DÉBITO do Não aproveitamento de impostos, conforme o artigo 166 do código tributário nacional (lei 5172/66).
Como é a primeira vez que isto acontece, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar em questão a isto.
- Qual o próximo passo para retificar este aproveitamento?
Aguardo ansiosa,
Obrigada.
Mariana Matheus.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:41
Boa tarde Mariana,
Caso seja o ICMS poderá escriturá-lo na coluna "outros créditos" mediante o artigo 63, inciso VII do RICMS/SP, ressaltando que não poderá ultrapassar do valor limite de 50 UFESP.
Valor da UFESP 2017: R$ 25,07
No caso do IPI, deverá observar o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1300/2012.
João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC PaulistaSankhya Gestão de Negócios"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."