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Não aproveitamento de Impostos

Mariana Sant ana Matheus

Mariana Sant Ana Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:48

Bom dia Colegas!

Meu cliente recebeu uma CARTA DE DÉBITO do Não aproveitamento de impostos, conforme o artigo 166 do código tributário nacional (lei 5172/66).
Como é a primeira vez que isto acontece, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar em questão a isto.
- Qual o próximo passo para retificar este aproveitamento?

Aguardo ansiosa,

Obrigada.
Mariana Matheus.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:41

Boa tarde Mariana,

Caso seja o ICMS poderá escriturá-lo na coluna "outros créditos" mediante o artigo 63, inciso VII do RICMS/SP, ressaltando que não poderá ultrapassar do valor limite de 50 UFESP.

Valor da UFESP 2017: R$ 25,07

No caso do IPI, deverá observar o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1300/2012.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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