Jaqueline Sesse
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoNo dia 30 de janeiro de 2017, emiti um Conhecimento de Transporte, e erroneamente, indiquei uma certa empresa (que n ão tem nada a ver com a prestação de serviço) como tomador. Por falta de cuidado meu, e da empresa que recebeu o meu CTe, percebemos depois que expirou o prazo de cancelamento.
A empresa que indiquei como tomador do serviço informou que não pode realizar a NF de Anulação de Valores pois assim descaracteriza o serviço e que pode ser feito uma Denúncia Espontânea para este caso.
Liguei na Receita Estadual aqui do Paraná, e me disseram que a única maneira é a NF de Anulação ou o tomador registrar um Evento de Anulação de Valores.
O contador da empresa também disse a mesma coisa, e que não pode fazer a denúncia espontânea, pois o CTe é isento de ICMS e não há valor a recolher.
Acredito que nestes casos há alguma solução, pois não é correto deixar este CTe como está.
Gostaria que alguém me esclarecesse isto, pois já falei com muitas pessoas e cada uma fala uma coisa diferente.
Dados do CTe:
Emissão: 30/01/2017
CST: 040
Tomador informado no CTe: Contribuinte de ICMS
Tomador correto do CTe: Contribuinte de ICMS
Obrigada a todos.