x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 583

Manifestação do Destinatário na NF-e

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:00

Prezados, boa tarde.

Gostaria de saber se é obrigatório fazer a manifestação da nota fiscal no aplicativo de manifestação do destinatário. Se for obrigatório, alguém poderia me informar em quanto tempo essa manifestação tem que ser feita? E o que acontece se, por acaso não o fizer?

Eu estava dando uma olhada no aplicativo e vi que tem: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não realizada.

Podem, por favor, me dizer o que tenho que fazer para manifestar a nota fiscal?

Obrigada.

JENNIFER BENEVIDES DA SILVA

Jennifer Benevides da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:40

Fernanda,

Boa tarde

Nunca emiti Manifestação para Nota Fiscal mas dando uma pesquisada vi que e já é procedimento obrigatório para as empresas do ramo de combustíveis (entradas de combustíveis), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 17/2012:
a) estabelecimentos distribuidores;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.
Também é obrigatória para todas as notas fiscais com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente da atividade da empresa e do produto constante na nota fiscal, conforme Decreto 1.798/2013.

Qualquer empresa pode manisfestar de maneira voluntária, o programa é simples você apenas seleciona um dos tipos de manifestação, acrescenta alguma observação se necessário e pronto estará manifestada.

Ciência da Emissão: É o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

Confirmação da Operação: Quando você confirma que ocorreu a operação descrita na Nota Fiscal

Desconhecimento da Operação:Quando você não solicitou tal operação

Operação não realizada: Quando você solicita a operação mas a mesma não foi efetivada.

Espero ter ajudado.

Abraços.


FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:16

Jennifer, boa tarde.

Muito obrigada pelo retorno, porém, ainda fiquei com algumas dúvidas...

A Manifestação é obrigatória somente para empresas do ramo de combustíveis?

Na parte que diz: a) estabelecimentos distribuidores; - se refere a qualquer distribuidor? Ou somente do ramo de combustível?
No caso, a minha empresa é uma indústria e as notas fiscais que recebemos é somente de matéria prima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade