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Lei Federal x Lei Municipal (Lista de serviços ISS)

Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 março 2017 | 17:34

Caros colegas, a lista de serviços anexa a lei complementar n° 116/2003 que dispõe sobre o ISSSQN possui alguns itens diferentes da lista anexa do meu município. Um exemplo é a atividade de florestamento, reflorestamento, na lei federal o número do item de serviço é o 7.16 , já na lei do município é 7.14. Nesse caso devo seguir o código previsto na lei municipal para emissão da Nota Fiscal de serviços?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:08

Cara Vanessa Leal,

Isso ocorre pq alguns municípios não colocam na legislação os subitens que foram vetados, e no cado do item 07 os subitens 7.14 e 7.15 foram vetados, o que faz com que alguns municípios não os reconheça, e tire da numeração, já outros mantem a numeração.

Não sei lhe dizer qual seria o correto, mas isso ocorre. e pelo que descreveu o município em questão "pulou" o 7.14 e 7.15 vetados.

Vc deve seguir a numeração do município onde está estabelecida, ou seja, onde emite a nota.


Att, Reinaldo Fonseca


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