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Remessa para conserto com destaque de IPI

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 08:14

Bom dia,

sou empresa do SIMPLES NACIONAL, e vou devolver uma nota fiscal para conserto. Porém, essa nota fiscal a ser devolvida está com IPI destacado...

na nota que eu terei que fazer para conserto, posso colocar o IPI em despesas acessórias? Ou só tenho que informar apenas o valor total dos produtos???? Porém, se eu informar apenas o valor dos produtos, o valor total da nota ficará diferente da nota original.


Att.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 08:51

Bom dia Priscila,

No meu entendimento você deve inseri-lo em dados adicionais, justamente pelo fato do regime simples nacional não transferir créditos de IPI conforme disposto no artigo 178 do Decreto 7212/10. Embora você tenha recebido uma mercadoria ou matéria prima com a incidência do mesmo, a sua aplicação deu-se somente em cima da remessa e não do imposto, portanto sugiro informar o valor destacado e a sua base para devidas considerações.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:17

Jenny,
Bom dia!

Sabendo que não deveria incidir o imposto conforme o artigo 5, inciso XI do Decreto 7212/2010, eu sugeri inseri-lo em dados adicionais pela importância e possibilidades do crédito no retorno, devido a não cumulatividade (artigo 225 do mesmo Decreto), ainda que o regime simples nacional não transfira crédito do imposto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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