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Relação NF-e entrada produtos diferentes X NE-e saida produt

TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:53

Ola, amigos do fórum,
Recentemente tive que passar para o setor de cadastro do supermercado onde trabalho.
pois bem, ao observar o cadastro de produtos observei que haviam produtos de marcas diferentes que estavam sendo vendidos como sendo apenas um produto na área de frios e embutidos.
Exemplo:
NF-e de compra:
nota A: frango congelado c miúdos marca X. 20kg
nota B:frango congelado in-natura marca y.18 kg
nota C:linguiça defumada marca Z 10,5kg
nota D: linguiça Defumada marca W 8kg

Nf-e de entrada no sistema:
nota A:frango congelado com miúdos. 20kg
nota B: frango congelado com miúdos. 18kg
nota C:linguiça defumada 10,5kg
nota D: linguica defumada 8kg

NF-e de Venda:
Frango Congelado com Miúdos 38kg.
Linguiça defumada 18,5kg

Esse processo esta correto?
ou tenho que fazer um novo cadastro de todos os produtos com marcas diferentes e vende-los separadamente?




Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:39

Tassio , boa tarde !

Seu questionamento é interessante, visto que é um dos maiores problemas que as empresas enfrentam, principalmente quando envolve Sped Fiscal. Não bastar observar apenas a descrição, e sim o código de identificação dos produtos.

Veja o que diz o layout da EFD:

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

A) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;

C) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado;

D) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

Acredito que esse simples testo responde sua pergunta. No seu caso é mais simples pois se trata de Mercadoria para Revenda !!Portanto deve observar: - se sua empresa terceiriza o serviço de escrita fiscal deve estar em total integração com seu sistema, visto que a entrada deverá ter como base o mesmo código do seu produto na saída pois se trata de revenda.

Exemplo Simples:
O supermercado definiu que Bolacha Marca X é com o Código 01 .

A entrada deve conter o mesmo código da sua saída:
Fornecedor X = Código 10 - Bolacha Marca X - Converter para código 01
Fornecedor Y = Código 1000 - Bolacha Marca X - Converter para código 01


Espero ter Ajudado.

Abraço





Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:03

ola Micael obrigado pela sua ajuda.
A respeito do exemplo citado creio que não ficou claro meu questionamento, visto que foi exemplificado produtos com códigos diferentes devido a ser de fornecedores diferentes, porem de marcas iguais, a unica coisa que foi feito foi converte-los para o mesmo código de saída.
Na minha duvida são produtos de fornecedores diferentes e marcas diferentes, mas como estão na área de frios esses produtos normalmente são vendidos por peso.
Cliente quer um frango congelado, pegasse o frango poe-se na balança digita-se o código do produto: Frango congelado com miúdos, passa pelo caixa e é dado saída no sistema PRODUTO X peso 00000.

A duvida e tenho que cadastrá-lo na balança como:
frango marca X
frango marca Y
Frango marca Z

ou posso deixar como frango congelado com miudos.

a mesma coisa no caso de açougues fornecedor x entrega produto x, mas na saída normalmente voce so descrimina que produto seria exemplo picanha.

Desde já agradeço por toda e qualquer ajuda.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:08

Bom dia!!

Tassio, olhando no contexto simples da situação mencionada, ambas as descrições pode ser usada, no qual o segundo exemplo é o mais simples e resumido. Por outro lado, eu penso no contexto fiscal, uma vez que frango congelado com miúdos pode ter varias classificações e situações tributárias distintas, nesse caso caberá descrever produto + marca. Sugiro portando observar se as classificações são iguais (NCM, CST,) – Minha opinião.

Vejo que é necessária a descrição detalhada que individualize cada mercadoria objeto da operação. Entendo que é benéfica para o próprio consumidor em termos de garantia do produto adquirido. A especificação detalhada é essencial para o controle contábil/fiscal e pelo próprio contribuinte das mercadorias que entram e saem da empresa no giro do seu estoque.

Veja o que diz a legislação do seu Estado:
"Art. 219. A Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A (Anexos 15 e 16), as seguintes indicações (Ajuste SINIEF 3/94):
(...)
IV - no quadro "Dados do Produto":
a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;
b) a descrição dos produtos, compreendendo: o nome, a marca, o tipo, o modelo, a
série, a espécie, a qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita
identificação;
.........

Acredito que responde sua dúvida.


Espero ter ajudado.

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:09

Sim Micael.
Se fosse analisar quanto ao fator de classificações do produto sim eles iguais,(NCM, CFOP, CST), ao menos nos caso do frango que era minha principal duvida. Ja que aqui no estado eles nao tem incidencia de ICMS, "conforme ART 271 do RICMS/BA decreto 13.780/12".

Mas observando o ART a qual você descreveu na resposta realmente terei que separa-los por marca, o mais difícil sera em relação ao estoque, que por hora vai ter que continuar como esta e nas novas aquisições irei cadastrar cada produto com sua devida descriminação.

Obrigado pelas informaçoes!

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