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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Não obrigatoriedade de nota fiscal de serviço

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:19

Juliana,
A única base legal que eu encontrei de dispensa é a IN SF/SUREM Nº 06/11, e não seria ramos de serviço, e sim tipos de sociedade, segue:
I – Os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores
Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – Os profissionais liberais e autônomos;
III – As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de
2003;
IV – As instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições
Financeiras – DIF;
V – Os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes
códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168,
08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

Se você tiver dúvida sobre algum serviço em específico, volte a comentar.

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