FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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ST - ao revender mercadoria ST pago imposto?
Bruno Daniel Ribeiro Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 09:23
Ao revendar uma mercadoria que adquiri de um fornecedor devo pagar imposto sobre a diferença do IVA da mercadoria.
Exemplo: Mercadoria do seguimento papelaria, adiquirida com ST IVA 29,89%, ao revender o produto com uma margem superior devo pagar imposto do que for superior a base de calculo ICMS ST?
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 10:10
Se a mercadoria ja entrou no seu estalelecimento com Substituição Tributária então a fase de tributação ja se encerrou e não é necessário recolher mais nada referente ao ICMS.
Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 10:57
Prezados, não seria o caso de se observar a portaria Cat 17/99 - se sofreu retenção a maior na base e vende com base menor, tem direito ao ressarcimento e se vende com margem superior ao retido na fonte, deve-se efetuar o recolhimento complementar? Fiquei em dúvida nesta questão...
atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 11:00
Olá Enides, vou fazer como disse, qualquer novidade posto aqui ok.
abraços.
Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Bruno Daniel Ribeiro Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 11:37
CAT5-23-01-09
Link para a CAT 5 que fala que não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada.
Agora não sei se a base de cálculo da substituição tributária foi fixada com base em levantamento de preços, para o seguimento de papelaria e se posso levar em consideração essa CAT 5 para o setor de papelaria.
Ou se isso é valído apartir das datas sitadas, ou se apartir destas datas poderão ocorrer alterações no IVA pois o texto diz que o IVA se alterara ao longo do tempo, existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados
Persiste a minha duvida.
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 14:35
Olá novamente.
Ai vai meu entendimento:
A base da ST de todos os produtos dentro do Artigo 313 foram determinados por pesquisa de preço.
Estava lendo o Artigo 66 do RICMS/SP e para os produtos que tem preço final definido e os que não tem Base de Calculo determinada por pesquisa de preço (ex: cerveja, chopp, gasolina, tinta, pneu, lubrificante) pode ser utilizado o diposto na Port. CAT 19/77, nos demais casos não.
Então penso que na sua situação, não ha necessidade de fazer nenhum tipo de apuração. Entretanto, como também tenho algumas dúvidas sobre o assunto, fico aberto a outras respostas.
Ótimo dia a todos.
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