Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde!
Uma empresa A recebeu uma mercadoria, que é ativo do seu cliente B, para realização de um conserto.
É uma fibra óptica e algumas peças deverão ser trocadas.
A empresa em questão irá terceirizar esse serviço. Ela deverá enviar esse ativo para um terceiro C, juntamente com as peças que serão colocadas no lugar das defeituosas.
Posteriormente ela irá faturar essas peças também.
Pesquisei e não encontrei base legal para esse procedimento.
Fiquei em dúvida em alguns pontos:
1) A empresa A pode emitir uma nota para a empresa C como beneficiamento?
2) A empresa A pode remeter o ativo de B? Se sim, com qual CFOP, 5949 ou 5915?
Obrigada!