Bom dia Andrius!
Vc está comprando bebida de uma distribuidora, é isto?
Se assim for, provavelmente na NF da distribuidora o ICMS é mencionado apenas a título de informação, uma vez que, a Ambev é a responsável pelo recolhimento do ICMS/ST. Se já houve o recolhimento do ICMS/ST pela indústria cessou o pagamento do imposto até o consumidor final, assim não há que se falar em crédito. Porém, se vc é o distribuidor a Substituição Tributária é um pouco mais complexa, pois muitas vezes o intermediário/distribuidor pode fazer o papel do substituto e do substituído. Precisaria saber mais detalhes da operação que vc está questionando.
abçs
Enides