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Sobre ICMS - crédito

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 11:09

Bom dia Andrius!

Vc está comprando bebida de uma distribuidora, é isto?

Se assim for, provavelmente na NF da distribuidora o ICMS é mencionado apenas a título de informação, uma vez que, a Ambev é a responsável pelo recolhimento do ICMS/ST. Se já houve o recolhimento do ICMS/ST pela indústria cessou o pagamento do imposto até o consumidor final, assim não há que se falar em crédito. Porém, se vc é o distribuidor a Substituição Tributária é um pouco mais complexa, pois muitas vezes o intermediário/distribuidor pode fazer o papel do substituto e do substituído. Precisaria saber mais detalhes da operação que vc está questionando.

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Andrius Gabriel da Luz

Andrius Gabriel da Luz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 11:21

Olá. Obrigado por sanar a minha dúvida.

Não sou eu, o cliente da empresa de contabilidade que eu trabalho está comprando sim de uma distribuidora.

Tenho uma outra dúvida, olha:
Uma empresa que vende bebidas (neste caso, também a AMBEV) pode utilizar o CFOP 5.910 para vender seus produtos? O CFOP 5.910 é para remessas de bonificação e creio que o CFOP deveria ser 5.102 e não 5.910. Se a empresa está vendendo como pode
dizer que não está?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 11:33

Olá!

Se a operação é de fato vendas, vc está correto, não pode usar CFOP 5.910. Caso seja vendas e está vindo diretamente da Ambev, provavelmente o CFOP seja 5.101 (vendas de produção do estabelecimento). O CFOP 5.102 é para revenda de mercadorias (adquirida de terceiros).

abçs
Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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