Boa tarde Everalda
Vc escriturará a NF no mesmo CFOP 6.914. Lembrando que para esta operação o ICMS é isento e se houver IPI é suspenso. Vide abaixo embasamento legal. No prazo de até 60 dias vc precisará emitir a NF de retorno.
OPERAÇÃO: REMESSA PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA
ICMS
Operações internas e interestaduais: a remessa de mercadoria com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral dar-se-á com isenção do
ICMS. A condição é o retorno da mercadoria (que também será isento) no prazo de 60 dias, contados da data da saída da mercadoria.
Observação: deve o contribuinte lembrar que o benefício somente se aplica às remessas cujo objetivo é a EXPOSIÇÃO das mercadorias ao público, EM QUANTIDADE
PLAUSÍVEL COM O OBJETO DA OPERAÇÃO, ou seja, demonstrar a mercadoria. Se a finalidade for outra, ainda que cumulativa (exposição + venda), devem ser
adotados os procedimentos atinentes à venda ambulante, previstos no art. 433 e seguintes do RICMS/SP.
IPI
O IPI é suspenso nas remessas de mercadorias com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno.
INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
ICMS: "ICMS isento, conforme o disposto no art. 33 do Anexo I do Decreto nº 45490/2000 - (RICMS/SP)".
IPI : "IPI suspenso nos termos do art. 42, II, do Decreto nº 4544/2002".
CFOP:
Remessa:
5.914 (Operações Internas)
6.914 (Operações Interestaduais)
Retorno:
1.914 (Operações Internas)
2.914 (Operações Interestaduais)
atn
Enides