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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 13:22

Boa tarde Everalda

Vc escriturará a NF no mesmo CFOP 6.914. Lembrando que para esta operação o ICMS é isento e se houver IPI é suspenso. Vide abaixo embasamento legal. No prazo de até 60 dias vc precisará emitir a NF de retorno.



OPERAÇÃO: REMESSA PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA

ICMS

Operações internas e interestaduais: a remessa de mercadoria com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral dar-se-á com isenção do
ICMS. A condição é o retorno da mercadoria (que também será isento) no prazo de 60 dias, contados da data da saída da mercadoria.

Observação: deve o contribuinte lembrar que o benefício somente se aplica às remessas cujo objetivo é a EXPOSIÇÃO das mercadorias ao público, EM QUANTIDADE
PLAUSÍVEL COM O OBJETO DA OPERAÇÃO, ou seja, demonstrar a mercadoria. Se a finalidade for outra, ainda que cumulativa (exposição + venda), devem ser
adotados os procedimentos atinentes à venda ambulante, previstos no art. 433 e seguintes do RICMS/SP.

IPI

O IPI é suspenso nas remessas de mercadorias com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

ICMS: "ICMS isento, conforme o disposto no art. 33 do Anexo I do Decreto nº 45490/2000 - (RICMS/SP)".

IPI : "IPI suspenso nos termos do art. 42, II, do Decreto nº 4544/2002".

CFOP:

Remessa:
5.914 (Operações Internas)
6.914 (Operações Interestaduais)

Retorno:
1.914 (Operações Internas)
2.914 (Operações Interestaduais)

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
MARCELA

Marcela

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 12:34

Olá Estou com uma dúvida enorme, sou do RJ e tenho uma NF para amitir para uma feira, minha dúvida é a seguinte:

Quanto a emissão da NF retorno, eu tenho que retornar com as mesmas mercadorias q mandei ou não, pq no meu caso eu mandei a mercadoria para exposição e vendi algumas, como devo proceder para emitir a nf de retorno, e nesse caso qd mando para exposição e tbm irei vender tem alguma diferença nas emisões das Notas Fiscais? Favor estou com muita urgência

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