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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 13:14

Dúvida? Conforme a Lei Complementar 123 alterada pela 128/2008 no seu artigo 23, a empresa enquadrada no Simples Nacional poderá transferir a empresa no RPA, o crédito de ICMS que corresponde a sua porcentagem dentro da alíquota do DAS, minha quest~]ao é a seguinte: E se eu - RPA, compro material para uso e consumo -no posso aproveitar esse ICMS?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 15:25

Olá Everalda, eu penso que se for mercadoria para consumo, a empresa não pode se creditar do ICMS, independente do Regime de seu fornecedor.

Abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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