Lais
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)1. o Armazém ao receber mercadoria de fora do Estado irá se creditar do ICMS destacado na nota fiscal?
OBS.: o depositante envia a mercadoria a preço de custo, hipoteticamente R$ 100,00 com R$ 12,00 de ICMS
em operação triangular, ou seja, saída direta do Armazém em outro estado para terceiro:
- o depositante irá emitir Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, em nome do destinatário das mercadorias com CFOP 6105 ou 6106 (Nessa Nota Fiscal não há o destaque do imposto, uma vez que a tributação da operação interestadual já foi efetuada por ele no momento da remessa da mercadoria para o armazém geral.)
- O armazém geral, nesse caso, deve emitir Nota Fiscal em nome do destinatário da mercadoria com CFOP 5923 ou 6923, o valor da operação corresponderá ao da nota fiscal de venda emitida pelo estabelecimento depositante, com destaque do ICMS
OBS.: a nota fiscal de venda emitida pelo depositante será no seu valor de venda, ou seja, diferente daquele que constava na nota fiscal de remessa enviada ao Armazém. Hipoteticamente R$ 200,00
2. o Armazém ao calcular e destacar o ICMS sobre R$ 200,00 pagará a diferença a maior (descontando os R$ 12,00 de crédito da entrada)?